DECRETO N. 25.082, DE 25 DE ABRIL DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Marília, terreno situado naquele município,
e destinado à construção da EEPSG Professora Oracina Correa de Moraes Rondine

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronuncimento do Secretário da Justiça, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Marília, terreno com área de 7.630,48m2 (sete mil, seiscentos e trinta metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados), situado no município e comarca de Marília, necessário à construção da EEPSG Professora Oracina Correa de Moraes Rondine, com as medidas constantes da Matricula n.º 19.397 do Primeiro Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marília e planta, anexas ao PR-11 n.º 181/85, da Procuradoria Regional de marília, a saber: "Quadra n.º 11 (onze) do Bairro Jardim Pérola, nesta cidade, medindo 154m de frente para a Rua Alexandre Fernandes; 50m de um lado, confrontando com a Rua Francisco Ardito; 50m de outro lado, confrontando com a Rua Humberto Reis Alves; e 154m da face que faz frente para a Rua João Fernandes; encerrando uma área de 7.630,48m² (sete mil, seiscentos e trinta metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1986. 
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo, respondendo
pelo expediente da Secretaria da Educação

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de abril de 1986.