DECRETO N. 25.083, DE 25 DE ABRIL DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Tupã, terreno situado naquele município,
destinado à
quadra de esportes junto a EEPG Maestro Nelson de Castro
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
a vista do pronunciamento do Secretário da Justiça,
Decreta:
Artigo 1. º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
, por doação, da Prefeitura Municipal de Tupã,
terreno com área de 500m2 (quinhentos metros quadrados) situado
no município e comarca de Tupã, onde está
construída a quadra de esportes junto a EEPG Maestro Nelson de
Castro, com as medidas e confrontações constantes do
memorial descritivo e planta, anexos ao PPI-89 030/83, da Procuradoria
Regional de Marília, a saber: "Tem início no ponto "A",
denominado em planta e situado no cruzamento das Ruas Antonio Buffullin
(antiga Rua Canaan) com Ruy Vagner Garcia (antiga Rua Oriente) este
ponto, segue pelo alinhamento da Rua Ruy Vagner Garcia, numa
distância de 20m até o ponto "B"; deste ponto, deflete à
direita e segue em linha reta confrontando com Abrão de Almeida
numa distância de 25m até o ponto "C"; deste ponto,
deflete à direita e segue em linha reta, confrontando com a EEPG
Maestro Nelson de Castro numa distância de 20m até
encontrar o ponto "D"; deste ponto, deflete à direita e segue pelo
alinhamento da Rua Antonio Buffullin, numa distância de 25m
até o ponto inicial "A", perfazendo esses alinhamentos e
distâncias, a superfície de 500m2".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de abril de 1986.