DECRETO N. 25.087, DE 28 DE ABRIL DE 1986

Dispõe sobre medida para assegurar pessoas deficientes condições adequadas de participação nos concursos públicos e processos seletivos

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Os órgãos do Sistema de Administração de Pessoal da Administração Centralizada e das Autarquias Estaduais, por ocasião da execução de concurso público para provimento de cargo em caráter efetivo ou de processo seletivo para preenchimento de função-atividade de natureza permanente, deverão propiciar às pessoas deficientes inscritas condições para realização das provas de maneira compatível com a situação física de cada uma.
Artigo 2.º - O disposto no artigo anterior aplica-se, também:
I - aos demais órgãos da Administração Centralizada e das Autarquias Estaduais incumbidos da realização de concursos públicos e processos seletivos;
II - aos órgãos de recursos humanos das Fundações e Empresas integrantes da Administração Descentralizada do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
João Yunes, Secretário da Saúde
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Jorge da Cunha Lima, Secretário da Cultura
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Sérgio Barbour, respondendo pelo expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Alda Marco Antonio, Secretária de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Lauro Pacheco de Toledo Ferraz, Secretário dos Negócios Metropolitanos
José Gregori, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
José Pedro de Oliveira Costa, Secretário Extraordinário do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de abril de 1986.