FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 139,00 (cento e trinta e nove cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Economica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior seráa coberto com recursos de redução orçamentaria - Reserva de Contingência -, consoante dispõe o inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de fevereiro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Cldvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de abril de 1986.





DECRETO N. 25.088, DE 28 DE ABRIL DE 1986
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos orçamentos de diversos Órgãos, visando ajustá-los para efeito de conversão do padrão monetário
Retificação
Nas Tabelas 1, 2 e 3
onde se lê: Cz$
leia-se: Cr$