DECRETO N. 25.096, DE 29 DE ABRIL DE 1986
Dispõe sobre
concessão de auxílio para construção
às instituições assistenciais que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxilio de Cz$ 1.101.617,00
(um milhão, cento e um mil, seiscentos e dezessete cruzados)
para construção, às seguintes instituições
assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento
4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeitantes, 29 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz,Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de abril de 1986.