DECRETO N. 25.097, DE 30 DE ABRIL DE 1986
Autoriza a SUCEN -
Superintendência de Controle de Endemias, em caráter
excepcional e pelo prazo de seis meses,
contratar pessoal para combate
ao mosquito Aedes Aegypti
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a situação emergencial provocada pela
presença do mosquito Aedes Aegypti e a constatação
de uma epidemia de Dengue no Estado do Rio de Janeiro, com risco da
introdução da doença no Estado de São
Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em caráter excepcional,
e pelo prazo de 6 (seis) meses, a Superintendência de Controle de
Endemias - SUCEN, a contratar no regime da Legislação
Trabalhista, 18 Auxiliares de Laboratório, 3 Biologistas, 2
Contínuos-Porteiros, 147 Desinsetizadores, 2 Educadores de
Saúde Pública, 2 Engenheiros I, 13 Escriturários,
1 Estatístico, 3 Mecânicos, 3 Médicos I, 64
Motoristas, 1 Motorista de Barco, 3 Operadores de Terminal de
Computador I, 10 Serventes, 3 Técnicos de Laboratório, 4
Vigias e 20 Visitadores Sanitários, sem observância do
disposto no Decreto n. 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1986.
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de abril de 1986.