DECRETO N. 25.097, DE 30 DE ABRIL DE 1986

Autoriza a SUCEN - Superintendência de Controle de Endemias, em caráter excepcional e pelo prazo de seis meses, 
contratar pessoal para combate ao mosquito Aedes Aegypti

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a situação emergencial provocada pela presença do mosquito Aedes Aegypti e a constatação de uma epidemia de Dengue no Estado do Rio de Janeiro, com risco da introdução da doença no Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em caráter excepcional, e pelo prazo de 6 (seis) meses, a Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, a contratar no regime da Legislação Trabalhista, 18 Auxiliares de Laboratório, 3 Biologistas, 2 Contínuos-Porteiros, 147 Desinsetizadores, 2 Educadores de Saúde Pública, 2 Engenheiros I, 13 Escriturários, 1 Estatístico, 3 Mecânicos, 3 Médicos I, 64 Motoristas, 1 Motorista de Barco, 3 Operadores de Terminal de Computador I, 10 Serventes, 3 Técnicos de Laboratório, 4 Vigias e 20 Visitadores Sanitários, sem observância do disposto no Decreto n. 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de abril de 1986. 
FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de abril de 1986.