DECRETO N. 25.100, DE 2 DE MAIO DE 1986
Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12
de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os seguintes cargos:
I - 1 (um) cargo de Escriturário, padrão 14-B, da
Escala de Vencimentos 1, do SQC-III do Quadro da Secretaria do Governo,
provido por Eliana Gilioti, RG 9 118.549, pata o SQC-III do Quadro da
Secretaria da Promoção Social;
II - 1 (um) cargo de Escriturário, padrão 11-A, da
Escala de Vencimentos 1, vago em decorrência da aposentadoria de
Juracema Pinheiro de Oliveira, RG 2.653.421, do SQC-III do Quadro da
Seeretaria da Promoção Social para o SQC-III do Quadro da
Secretaria do Governo;
III - 1 (um) cargo de Servente, padrão 16-E, da Escala de
Vencimentos 1, do SQC-III do Quadro da Secretaria da
Educação, provido por Arcindino Vitto Coelho, RG
4.743613, para o SQC-III do Quadro da Seeretaria da Fazenda;
IV - 1 (um) cargo de Servente, padrão 5-A, da Escala de
Vencimentos 1, vago em decorrência da exoneração de
Maria de Lurdes Barboza, RG 3.636 032, do SQC-III do Quadro da
Secretaria da Fazenda para o SQC-III do Quadro da Secretatia da
Educação;
V - 3 (três) cargos de Servente, padrão 5-A, da
Escala de Vencimentos 1, vagos em decorrência das aposentadorias
de Maria dos Santos Franco, RG 5.089 175, Mercedes Rodrigues Franco, RG
5.089 158 e Natividade Marques Guirado, RG 1.199.983, do SQC-III do
Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para o SQC-III do
Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento;
VI - 3 (três) cargos de Motorista, padrão 5-A da
Escala de Vencimentos 2, vagos em decorrência das aposentadorias
de Carlos Ferreira, RG 5 073 632, Luiz de Abreu Lima, RG 658.788 e
José Monteiro Terra, RG 1 386 493, do SQC-III do Quadro da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento para o SQC-III do Quadro da
Secretaria de Economia e Planejamento;
VII - 3 (tres) cargos de Estatístico, padrao 8-A da
Escala de Vencimentos 3, vagos em decorrência das aposentadorias
de Maria do Carmo Pereira Guimarães, RG 855.235, Maria
Conceição de Barros Azevedo, RG 942 450 e Silvestre
Siano, RG 400.416, do SQC-III do Quadro da Secretaria de Economia e
Planejamento para o SQC-III do Quadro da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento;
VIII - 3 (três) cargos de Perfurador Conferidor
(Serviços Mecanizados), padrão 12-A da Escala de
Vencimentos 1, vagos em decorrência das exonerações
de Maria de Lourdes de Vita Almeida Salles, RG 1.063.794 e Lilian
Lamber da Rocha, RG 2.457.630 e da aposentadoria de Rosaura Alves
Pessoa Cordeiro, RG 471 851 do SQC-III do Quadro da Secretaria de
Economia e Planejamento para o SQC-III do Quadro da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento,
IX - 1 (um) cargo de Trabalhador Braçal, padrão
9-C, da Escala de Vencimentos 1, do SQC-III do Quadro da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, provido por Luiz de Oliveira, RG 5
231.890, para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Justiça;
X - 1 (um) cargo de Pedreiro, padrão 23-D, da Escala de
Vencimentos 1, do SQC-III do Quadro Especial da Seeretaria de Obras e
Saneamento, provido por Sebastião Ferreira de Moraes, RG
2.403.910, para o SQC-III do Quadro do Departamento de Águas e
Energia Elétrica;
XI - 1 (um) cargo de Técnico de
Administração, padrão 17-A, da Escala de
Vencimentos 3, do SQC-III do Quadro da Secretaria do Interior, provido
por João Henrique Patti, RG 4.611.728, pata o SQC-III do Quadro
da Secretaria de Esportes e Turismo;
XII - 1 cargo de Agente do Serviço Civil, Nivel VI,
padrão 28-D da Escala de Vencimentos 4, do SQC-III do Quadro da
Secretaria da Educação, provido por Maria Antonieta
Pedroso Dias, RG 2.880 590, para o SQC-III do Quadro da Secretaria da
Administração;
XIII - 1 (um) cargo de Agente do Serviço Civil,
Nível VIII, padrão 31-E, da Escala de Vencimentos 4, do
SQC-III do Quadro da Secretaria da Promoção Social,
provido por Harley Bovolato Sant'Ana, RG 4 545.593, para o SQC-III do
Quadro do Departamento de Edifícios e Obras Públicas.
Artigo 2.º - Ficam transferidas as seguintes funções-atividades:
I - 1 (uma) função-atividade de Servente,
padrão 5-A, da Escala de Vencimentos 1, do SQF-II do Quadro da
Secretaria da Educação, preenchida por Elza Martinelli
Perin, RG 6.905.164, para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Fazenda;
II - 1 (uma)
função-atividade de Servente, padrão 5-A, da
Escala de Vencimentos 1, em claro decorrente da dispensa de LOrivani de
Almeida, RG 2.849.087, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Fazenda
para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Educação;
III - 1 (uma)
função-atividade de Escriturário, padrão
12-A da Escala de Vencimentos 1, do SQF-II do Qudaro da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, preenchida por Mazilda Aparecida Vieira,
RG 3.076.981, para o SQF-II do Quadro do Instituto de Previdência
do Estado de São Paulo;
IV - 1 (uma)
função-atividade de Escriturário, padrão
11-A da Escala de Vencimentos 1, em claro decorrente da aposentadoria
de Cecília Arruda Xavier de Oliveira, RG 5.143.070, do SQF-II do
Quadro do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
para o SQF-II do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
V - 1 (uma)
função-atividade de Motorista, padrão 6-A da
Escala de Vencimentos 2, do SQF-II do Quadro da Secretaria da
Educação, preenchida por Romeu da Silva, RG 10.037.679,
para o SQF-II do Quadro da Secertaria de Economia e Planejamento;
VI - 1 (uma)
função-atividade de Motorista, padrão 5-A, da
Escala de vencimentos 2, em claro decorrente da Dispensa de Angelo
José Fachini, RG 6.904.896, do SQF-II, do Quadro da Secertaria
de Economia e Planejamento para o SQF-II do Quadro da Secretaria da
Educação;
VII - 1 (uma)
função-atividade de Motorista, padrão 9-A, da
Escala de Vencimentos 2, do SQF-II do Quadro da Secretaria da
Educação preenchida por Mário Franco de Lima, RG
4.953.855, para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Segurança
Pública;
VIII - 1 (uma)
função-atividade de Cirurgião-Dentista,
padrão 20-A, da Escala de Vencimentos 7, do SQF-II do Quadro da
Secertaria da Educaçao, preenchida por Cimei de Camargo
César, RG 3.181.538, para o SQF-II do Quadro da Secretaria da
Saúde;
IX - 1 (uma)
função-atividade de Cirurgião-Dentista,
padrão 11-A, da Escala de Vencimentos 7, em claro decorrente da
aposentadoria de Adalberto Bergo, RG n.º 1.170.584, do SQF-II, do
Quadro da Secretaria da Saúde para o SQF-II, do Quadro da
Secretaria da Educação;
Artigo 3.º - Ficam sem efeito:
I - o Decreto n. 23.672,
de 12 de julho de 1985, que transferiu a função-atividade
de Escriturário, padrão 14-A, da Escala de Vencimentos 1,
do SQF-II, do Quadro da Secretaria da Saúde, preenchida por
Mário Aparecido de Oliveira, RG 6.119.401, para o SQF-II, do
Quadro da Secretaria da Educação;
II - o inciso IV, do Artigo
2.º, do Decreto n. 24.897, de 7 de março de 1986,
que transferiu 1 (uma) função-atividae de Engenheiro, sob
o regime da CLT, da Escala de Vencimentos 8, do SQF-II, do Quadro do
Departamento de Edifícios e Obras Públicas, preenchida
por José Eduardo Santana Leite, RG 6.722.022, para o SQF-II, do
Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Artigo 4.º - As despesas
decorrentes da aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo:
I - os efeitos do inciso I, do Artigo 3.º, a 13 de julho de 1985;
II - os efeitos do inciso II, do Artigo 3.º, a 8 de março de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Marcos Giannetti da Foseca, Secretário da Fazenda
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
João Yunes, Secretário da Saúde
Eduardo Augusto Muylaert Antunes, Secretário da Segurança Pública
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Sérgio Barbour, respondendo pelo expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Breser Pereira, Secretário do Governo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de maio de 1986.
DECRETO N. 25.100, DE 2 DE MAIO DE 1986
Dispõe sobre transferência de cargos e funções-arividades e dá providências correlatas
Retificação do D.O. de 3-5-86
Onde se lê:
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira,
Secretário do Governo, respondendo pelo expediente da Secretaria
da Educação.
leia-se:
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação