DECRETO N. 25.101, DE 2 DE MAIO DE 1986
Autoriza o afastamento de
Museólogos, funcionários e servidores públicos
estaduais, para participação em certame
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, nos termos do Artigo 69 da
Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968, o afastamento de
Museólogos, funcionários e servidores públicos
estaduais, para participarem do Encontro Internacional de
Museólogos, a ser realizado no período de 30 de abril a 4
de maio de 1986, na cidade de Faro, em Portugal.
Artigo 2.º - Para obtenção do
benefício previsto no artigo anterior, deverão os
interessados preencher as condições estabelecidas no
Artigo 3.º do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969,
a serem verificadas por seus superiores hierárquicos,
observadas, ainda, as exigências contidas no Artigo 5.º do
referido decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de maio de 1986.