DECRETO N. 25.102, DE 2 DE MAIO DE 1986

Autoriza o afastamento de Médicos, funcionários e servidores públicos estaduais, para participação em certame

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica autorizado, nos termos do Artigo 69 da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968, o afastamento de Médicos, funcionários e servidores públicos estaduais, cujas atribuições se vinculem diretamente ao objetivo do conclave, para participarem da Reunião Anual dos Dermatólogos Latino-Americanos do Cone Sul, a ser realizada no periodo de 1.º a 5 de maio de 1986, em Buenos Aires, Argentina.
Artigo 2.º - Para obtenção do beneficio previsto no artigo anterior, deverão os interessados preencher as condições estabelecidas no Artigo 3.º do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, a serem verificadas por seus superiores hierárquicos, observadas, ainda, as exigências contidas no Artigo 5.º do referido decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de maio de 1986.