DECRETO N. 25.103, DE 2 DE MAIO DE 1986
Autoriza o afastamento de funcionários e servidores públicos estaduais para participação em certame
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, nos termos do Artigo 69 da
Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968, o afastamento de
funcionários e servidores públicos estaduais, cujas
atribuições se vinculem diretamente ao objetivo do
conclave, para participarem do VII Congresso de Obstetrícia
Interamericano, a ser realizado no periodo de 4 a 8 de maio de 1986, em
Asuncion, Paraguay.
Artigo 2.º - Para obtenção do
benefício previsto no artigo anterior, deverão os interessados
preencher as condições estabelecidas no Artigo 3.º do
Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, a serem verificadas
por seus superiores hierárquicos, observadas, ainda, as
exigências contidas no Artigo 5.º do referido decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de maio de 1986.