Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 25.104, DE 05 DE MAIO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em decorrência do Decreto n. 24.814, de 5 de março de 1986, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam alterados os orçamentos do Gabinete do Governador e da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, aprovados pela Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985, de acordo com a Tabela 1, deste decreto, na seguinte conformidade:
I - em Cz$ 412,00 (quatrocentos e doze cruzados), em decorrencia do Decreto n. 24.814, de 5 de março de 1986, e
II - em Cz$ 3.104.000,00 (três milhões, cento e quatro mil cruzados), nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985, com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de maio de 1986.