FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em decorrência do Decreto n. 24.814, de 5 de março de 1986, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam alterados os orçamentos do Gabinete do Governador e da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, aprovados pela Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985, de acordo com a Tabela 1, deste decreto, na seguinte conformidade:
I - em Cz$ 412,00 (quatrocentos e doze cruzados), em decorrencia do Decreto n. 24.814, de 5 de março de 1986, e
II - em Cz$ 3.104.000,00 (três milhões, cento e quatro mil cruzados), nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985, com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de maio de 1986.

