FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 3.610.622,00 (três milhões, seiscentos e dez mil seiscentos e vinte e dois cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 1.135.622,00 (um milhão, cento e trinta e cinco mil, seiscentos e vinte e dois cruzados) nos termos do inciso II, e
II - Cz$ 2.475.000,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil cruzados), nos termos do inciso III
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clovis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de maio de 1986.

