Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 25.107, DE 05 DE MAIO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 3.610.622,00 (três milhões, seiscentos e dez mil seiscentos e vinte e dois cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I - Cz$ 1.135.622,00 (um milhão, cento e trinta e cinco mil, seiscentos e vinte e dois cruzados) nos termos do inciso II, e
II - Cz$ 2.475.000,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil cruzados), nos termos do inciso III
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado estabelecida pelo Anexo I de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 24.527, de 26 de dezembro de 1985, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clovis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de maio de 1986.