DECRETO N. 25.109, DE 5 DE MAIO DE 1986

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, 
visando ao atendimento de Despesas com Início de Obras

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 56.000.000,00 (cinquenta e seis milhões de cruzados) suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de redução orçamentária da própria Autarquia, consoante dispõe o inciso III do § 1.º do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO 
Marcos Giannetti da Fonseca Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de maio de 1986.