DECRETO N. 25.109, DE 5 DE MAIO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Departamento de
Estradas de Rodagem - DER,
visando ao atendimento de Despesas com
Início de Obras
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
56.000.000,00 (cinquenta e seis milhões de cruzados) suplementar
ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de redução
orçamentária da própria Autarquia, consoante
dispõe o inciso III do § 1.º do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de maio de 1986.
