DECRETO N. 25.111, DE 5 DE MAIO DE 1986
Fixa a frota de veículos
da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da
Secretaria da Educação
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A frora de veículos da
Administração Superior da Secretaria e da Sede, da
Secretaria da Educação, fica fixada nas seguintes
quantidades:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.
24.304, de 18 de novembro de 1985.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de maio de 1986.