DECRETO N. 25.111, DE 5 DE MAIO DE 1986

Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Educação

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A frora de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Educação, fica fixada nas seguintes quantidades:


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 24.304, de 18 de novembro de 1985. 
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1986. 
FRANCO MONTORO 
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de maio de 1986.