DECRETO N. 25.112, DE 5 DE MAIO DE 1986
Fixa a frota de veículos da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretária da Educação
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - A frota de veículos da Coordenadoria de
Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, fica
fixada nas seguintes quantidades:
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogados o Artigo 18 do Decreto
n. 16.451, de 23-11-80, e o Artigo 1.° do Decreto n.
17.788, de 7-10-81.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de maio de 1986.