DECRETO N. 25.113, DE 6 DE MAIO DE 1986

Declarasde utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados nos bairros da Casa Verde Média e Vila Aurora, 
município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de seis terrenos medindo respectivamente 39,52m2 (trinta e nove metros e cinquenta e dois decímetros quadrados), 40,98m2 (quarenta metros e noventa e oito decímetros), 406,50m2 (quatrocentos e seis metros e cinquenta decímetros quadrados), 156,37m2 (cento e cinquenta e seis metros e trinta e sete decímetros quadrados), 37,12m2 (trinta e sete metros e doze decímetros quadrados) e 28,20m2 (vinte e oito metros e vinte decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados nos bairros da Casa Verde Média e Vila Aurora, município e Comarca da Capital, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Esgotos Sanitários-Bacia "09" - Faixas 15.1, 1.3, 1.4, 1.5 - Córrego Mandaqui, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Suely Itsuko Ciosak, Júlio Aguardo Lourenço e Outros, Antonio Borges, Beatriz Campos Leite e Iracema Soares Alves, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP números E 09-03-C 5 e E 09-03-B 2 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.º 194, a saber:
I - Propriedade n.º 194/34
Servidão

Tem início no ponto "E", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.399.956,00 e E 330.588,60, localizado junto a um muro no alinhamento predial da Rua Chaporã; daí segue pelo referido muro com direção NW por uma distância de 1,80m, fazendo frente para a Rua Chaporã, até atingir o ponto "F", junto a uma linha ideal de divisa das propriedades de Suely Itsuko Ciosak e Quem de Direito; daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com direção NE por uma distância de 14,40m., confrontando com Quem de Direito, até atingir o ponto "G", junto a um muro de divisa das propriedades de Suely Itsuko Ciosak, Quem de Direito e Herdeiros de Joaquim Antonio de Oliveira; daí deflete à direita e segue pelo referido muro de divisa com direção NE, por uma distância de 5,20m, confrontando com a propriedade de Herdeiros de Joaquim Antonio de Oliveira, até atingir o ponto "H", na junção de dois muros de divisa das propriedades de Suely Itsuko Ciosak, Herdeiros de Joaquim Antonio de Oliveira e júlio Aguardo Lourenço e Outros; daí deflete à direita e segue por um dos muros de divisa com direção SE, por uma distância de 2,00m. confrontando com a propriedade de Júlio Aguardo Lourenço e Outros, até atingir o ponto "D"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa com direção SW por uma distância de 19,50m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "E", onde teve início a presente descrição perimétrica;
II - Propriedade n.º 194/35
Servidão

Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.399-992,40 e E 330.614,50, localizado junto a um muro de divisa das propriedades de Júlio Aguardo Lourenço e Outros e Herdeiros de Joaquim Antonio de Oliveira, no alinhamento predial da Rua Juca Floriano; daí segue pelo referido alinhamento predial com direção SE, por uma distância de 1,70m, fazendo frente para a Rua Juca Floriano, até atingir o ponto " B "; daí defleteà direita e segue pela linha limite da faixa com direção SW, por uma distância de 21,20m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "C"; daí deflete à esquerda e segue com direção SW, por uma distância de 4,30m, confrontando com áreas rexanescentes, até atingir o ponro "D", junto a um muro de divisa das propriedades de Júlio Aguardo Lourenço e Outros e Suely Itsuko Ciosak; daí deflete à direita e segue com direção NW, por uma distância de 2,00 metros, confrontando com a propriedade de Suely Itsuko Ciosak, até atingir o ponto "H", na intersecção de dois muros de divisa das propriedades de Júlio Aguardo Lourenço e Outros, Suely Itsuko Ciosak e Herdeiros de Joaquim Antonio de Oliveira; daí deflete à direita e segue por um dos muros de divisa com direção NE, por uma distância de 25,40m, confrontando com propriedade de Herdeiros de Joaquim Antonio de Oliveira, até atingir o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica;
III - Propriedade n.º 194/38
Servidão
Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T M. N 7.403.211,20 e E 333.990,80, localizado junto à linha ideal de divisa das propriedades de Antonio Borges e o imóvel de n.º 774, no alinhamento predial da Rua Inácio Mammana; daí segue pela referida linha ideal de divisa com direção SE, por uma distância de 63,50m, confrontando com o imóvel de n.º 774, até atingir o ponto "B", daí deflete à esquerda e segue com direção NE, por uma distância de 14,75m, confrontando com o imóvel de n.º 774, até atingir o ponto "C", na junção da linha ideal com um muro de divisa das propriedades de Antonio Borges, imóvel de n.º 774 e José Matias; daí deflete à direita e segue pelo referido muro de divisa com direção SE, por uma distância de 56,90m, confrontando com as propriedades de José Matias e Sebastião Abílio Chaves, até atingir o ponto "D", junto ao alinhamento predial da Rua Charles Cameron; daí deflete à direita e segue pelo referido alinhamento predial com direção SW, por uma distância de 3,00m, fazendo frente para a Rua Charles Cameron, até atingir o ponto "X"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa com direção NW, por uma distância de 52,15m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "Y"; daí deflete à esquerda e segue com direção SW, por uma distância de 14,10m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "W"; daí deflete à direita e segue com direção NW, por uma distância de 17,00m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "Z"; daí deflete à direita e segue com direção NW, por uma distância de 45,50m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "Z.l", junto ao alinhamento predial da Rua Daniel Maietine; daí deflete à direita e segue pelo referido alinhamento predial com direção NW, por uma distância de 4,35m, fazendo frente para a Rua Daniel Maietine, até atingir o ponto "A", onde teve inicio a presente descrição perimétrica;
IV - Propriedade n.º 194/39
Servidão 
Tem início no ponto "E", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM N 7.403.186,20 e E 334.117,20, localizado na junção de dois muros de divisa das propriedades de Beatriz Campos Leite e Prefeitura Municipal de São Paulo, junto ao alinhamento predial da Rua Charles Cameron; daí segue por um dos muros de divisa com direção SE, por uma distância de 60,OOm, confrontando com propriedade da Prefeitura Municipal de São Paulo, até atingir o ponto "F", na junção com outro muro de divisa das propriedades de Beatriz Campos Leite, Prefeirura Municipal de São Paulo e Maria Rosa Xavier; daí deflete à direita e segue por um dos muros de divisa com direção SW, por uma distância de 3,60m, confrontando com as propriedades de Maria Rosa Xavier e Antonio Borges; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa com direção NW,por uma distância de 10,50m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "S"; daí deflete à esquerda e segue com direção NW, por uma distãncia de 34,60m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "T", junto à parede de alvenaria da casa n.º 82; daí deflete à direita e segue pela parede de alvenaria da casa n.º 82 com direção NE, por uma distância de 0,50m, até atingir o ponto "U"; daí deflete à esquerda e segue com direção NW, por uma distância de 14,50m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "V", junto ao alinhamento predial da Rua Charles Cameron; daí deflete à diteita e segue por um muro, junto ao referido alinhamento predial com direção NE, por uma distância de 2,45m, fazendo frente para a Rua Charles Cameron, até atingir o ponto "E", onde teve início a presente descrição perimétrica;

V - Propriedade n.º 194/40
Servidão

Tem início no ponto "H", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.403.135,80 e E 334.185,70, localizado na junção de dois muros de divisa das propriedades de Antonio Borges e Maria Rosa Xavier, junto ao alinhamento predial da Rua Coronel Borges; daí segue pelo referido alinhamento predial com direção SW, por uma distância de 1,45m, fazendo frente para a Rua Coronel Borges, até atingir o ponto "Q"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa com direção NW, por uma distância de 25,60m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "R", junto a um muro de divisa das propriedades de Antonio Borges e Beatriz Campos Leite; daí deflete à direita e segue pelo referido muro de divisa com direção NE, por uma distância de 1,45m, confrontando com a propriedade de Beatriz Campos Leite, até atingir o ponto "G", na junção do referido muro com uma linha ideal de divisa; daí deflete à direita e segue pela referida linha ideal de divisa com direção SE, por uma distância de 25,60m, confrontando com a propriedade de Maria Rosa Xavier, até atingir o ponto "H", onde teve início a presente descrição perimétrica;
VI - Propriedade n.º 194/42 
Servidão

Tem início no ponto "M", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.403.185,60 e E 334.266,40, localizado junto a um muro de divisa das propriedades de Iracema Soares Alves e Jair Nunes, no alinhamento predial da Rua Paulo Wada; daí segue pelo referido muro de divisa com direção NE, por uma distância de 2,80m, confrontando com a propriedade de Jair Nunes, até atingir o ponto "N"; daí deflete à direita e segue com direção NE, por uma distância de 12,00m, confrontando com a propriedade de Jair Nunes, até atingir o ponto "O", na junção de um muro com uma cerca de divisa das propriedades de Iracema Soares Alves, Jair Nunes e da Polícia Militar do Estado de São Paulo; daí deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com direção SE, por uma distância de 2,00 metros, confrontando com propriedade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, até atingir o ponto "K.1"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa com direção SW, por uma distância de 15,90m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "L", junto ao alinhamento predial da Rua Paulo Wada; daí deflete à direita e segue pelo referido alinhamento predial com direção NW, por uma distância de 2,40m, fazendo frente para a Rua Paulo Wada, até atingir o ponto "M", onde teve início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de maio de 1986.