DECRETO N. 25.114, DE 6 DE MAIO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no distrito de Terra Preta, município e
comarca de Mairiporã,
necessário à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e
6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com a área de 156,39m2 (cento e
cinquenta e seis metros e trinta e nove decímetros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situado à Estrada da Canjica
s/n.º, zona urbana do distrito de Terra Preta, município e
comarca de Mairiporã, necessário à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, ao
Isolamento e Proteção do Poço Tubular Profundo
"P.2", ou a outro serviço público, imóvel esse que
consta pertencer à PORTO-PLAC, Pré Moldados de Concreto
Ltda., com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta SABESP n.º 496/81-SOE e respectivo memorial
descritivo, constantes do processo n.º 198, a saber:
Propriedade n.º 198/05 - Desapropriação Partindo-se do eixo do Poço Tubular Profundo "P.2" perfurado
pela SABESP segue-se rumo 15º58'NE e distância de 12,45m
até atingir o ponto "A", situado junto ao alinhamento da Estrada
da Canjica; daí segue com rumo 5º 15'SE e distância de
15,10m, confrontando com porção remanescente da
propriedade, até atingir o ponto "B", daí, deflete
à direita e segue com rumo 79º31'SW, distância de
10,40m, confrontando com remanescente até atingir o ponto "C";
daí deflete à direita e segue com rumo 5º15'NW,
distância de 15,10m, confrontando com a margem direita de
córrego sem nome, até atingir o ponto "D"; daí,
deflete à direita e segue rumo 79º31'NE pela distância
de 10,40m, confrontando com o alinhamento da Estrada da Canjica
até atingir o ponto "A", onde a presente descrição
perimétrica teve origem.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 6 de maio de 1986.