DECRETO N. 25.115, DE 6 DE MAIO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no bairro do Utinga, município de Nazaré
Paulista, comarca de Atibaia,
necessário à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e
6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com a área de 150.800,00m2
(cento e cinqüenta mil e oitocentos metros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situado no bairro do Utinga, município
de Nazare Paulista, comarca de Atibaia, necessário á
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, à formação da Bacia do Rio Atibainha,
integrante do Sistema Cantareira, ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer a Maria
Cecília de Souza Aranha, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta SABESP n.º
130/102 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo
n.º 132, a saber: Propriedade n.º 132/600 -
Desapropriação Inicia no ponto "A", situado na
junção da cota 792 com uma cerca, daí segue pela
referida cerca, confrontando com a propriedade de Antonio Raimundo
Pinheiro e Outro por uma distância de 595,00m, onde atinge o
ponto "E", situado na junção de duas cercas de divisas;
daí, deflete à direita e segue por uma das cercas,
confrontando com a propriedade de Benedita Conceição
Pinheiro, por uma distância de 250,00m, onde atinge o ponto "F",
situado na junção de duas cercas de divisas; daí,
deflete à direita e segue por uma das cercas, confrontando com a
propriedade de Cidines Flores (SABESP) por uma distância de
300,00m, onde atinge o ponto "G", situado na junção de
duas cercas de divisas; daí, deflete à direita e segue
por uma das cercas, confrontando com a propriedade de Luiz
Caraça (SABESP) por uma distância de 400,00m, onde atinge
o ponto "B", situado na junção da cota 792 e da cerca;
daí, deflete à direita e segue pela cota 792,
confrontando com a propriedade da SABESP, por uma distância de
610,00m, onde atinge o ponto "A", inicio desta descrição
perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela
Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3 º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Esrado do Governo, aos 6 de maio de 1986.