DECRETO N. 25.115, DE 6 DE MAIO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no bairro do Utinga, município de Nazaré Paulista, comarca de Atibaia,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 150.800,00m2 (cento e cinqüenta mil e oitocentos metros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no bairro do Utinga, município de Nazare Paulista, comarca de Atibaia, necessário á Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, à formação da Bacia do Rio Atibainha, integrante do Sistema Cantareira, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Maria Cecília de Souza Aranha, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º 130/102 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º 132, a saber: Propriedade n.º 132/600 - Desapropriação Inicia no ponto "A", situado na junção da cota 792 com uma cerca, daí segue pela referida cerca, confrontando com a propriedade de Antonio Raimundo Pinheiro e Outro por uma distância de 595,00m, onde atinge o ponto "E", situado na junção de duas cercas de divisas; daí, deflete à direita e segue por uma das cercas, confrontando com a propriedade de Benedita Conceição Pinheiro, por uma distância de 250,00m, onde atinge o ponto "F", situado na junção de duas cercas de divisas; daí, deflete à direita e segue por uma das cercas, confrontando com a propriedade de Cidines Flores (SABESP) por uma distância de 300,00m, onde atinge o ponto "G", situado na junção de duas cercas de divisas; daí, deflete à direita e segue por uma das cercas, confrontando com a propriedade de Luiz Caraça (SABESP) por uma distância de 400,00m, onde atinge o ponto "B", situado na junção da cota 792 e da cerca; daí, deflete à direita e segue pela cota 792, confrontando com a propriedade da SABESP, por uma distância de 610,00m, onde atinge o ponto "A", inicio desta descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n.  3.365, de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3 º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4 º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1986. 
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Esrado do Governo, aos 6 de maio de 1986.