DECRETO N. 25.116, DE 6 DE MAIO DE 1986
Declara de utilidade
pública ,para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Itapevi, comarca de Cotia,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A,
para a
remodelação do trem metropolino do trecho Júlio
Prestes-Amador Bueno
FRANCO MONTORO Governador do Estado
de São Paulo usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e
6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A por via
amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado
constituído de uma área de 2.308, 208m2 (dois mil trezentos e
oito metros quadrados e duzentos e oito decimetros quadrados), e
respectivas benfeitorias, situado no município de Itapevi comarca de
Cotia, necessário a FEPASA para a remodelação do
trem metropolitano do trecho Júlio Prestes Amador Bueno,
imóvel esse que consta pertencer a Aldo Cesar Bertozi, com as
medidas limites e confrontações mencionados na planta GSV
275/82 e memorial descritivo elaborados pela Gerência de Via e
Obras de Arte, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A a saber Limites e
Confrontaçõe Partindodo Ponto "A" de coordenadas 'X =
1.272,200 eY = 31.469.500 seguem 7.507m em reta pela faixa divisa com
rumo 13º28'51 SW até o ponto B" confrontando com o
proprietário. 165,904m em reta pela faixa divisa com rumo 74"09
15' SW até o ponto "C" confrontando com o proprietário.
60 924m em reta pela faixa divisa com rumo 76º 10 57 SW até
o ponto "D' confrontando com o proprietário. 104.10m em reta
pela faixa divisa com rumo 88º 12 39' SW até o ponto 'E'
confrontando com o proprietário 9.09m em reta pela faixa divisa
com rumo 0º00'00" até o "F ' confrontando com o
proprietário. 66.343m em reta pela cerca divisa com rumo
87º35'37" SE até o ponto "G" confrontando com a FEPASA.
33.607m em reta pela cerca divisa com rumo 32º54'24 SE até o
ponto "H" confrontando com a FEPASA 35,311m em reta pela cerca divisa
com rumo 77º19'18" SE até o ponto "I" confrontando com a
FEPASA, 135 943m em reta pela cerca divisa com rumo 75º38'49" SE
até o ponto "J" confrontando com a FEPASA 70,123m em reta pela
cerca divisa com rumo 74º16'45" SE confrontando com a FEPASA
até o ponto "A" de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela
Lei n. 2 786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente de correrão por conta de verba própria da FEPASA
- Ferro via Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 6 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco,Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo aos 6 de maio de 1986.