DECRETO N. 25.118, DE 7 DE MAIO DE 1986

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atrbuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, 
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxilio de Cz$ 509.988,00 (quinhentos e nove mil, novecentos e oitenta e oito cruzados) para aquisição de equipamentos às seguintes instituições assistenciais:

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá atraves do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1986.

FRANCO MONTORO

Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de maio de 1986.