DECRETO N. 25.118, DE 7 DE MAIO DE 1986
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos às instituições assistenciais que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atrbuições legais e à
vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxilio de Cz$ 509.988,00
(quinhentos e nove mil, novecentos e oitenta e oito cruzados) para
aquisição de equipamentos às seguintes
instituições assistenciais:

Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá atraves do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento
4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de maio de 1986.