DECRETO N. 25.119, DE 7 DE MAIO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de São
Paulo, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A ,
para
a remodelação do trem metropolitano do trecho
Júlio Prestes-Carapicuíba
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 192,80m2 (cento e
noventa e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados),
e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de
São Paulo, necessário à FEPASA, para a
remodelação do trem metropolitano do Trecho Júlio
Prestes-Carapicuíba, imóvel esse que consta pertencer a
Fresinbra Industrial S/A , com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.º 451.117-4 e
memorial descritivo elaborado pelo Departamento de Via e Obras de Arte,
da Diretoria de Transporte Metropolitano da FEPASA - Ferrovia Paulista
S.A , a saber: Limites e Confrontações - Partindo do
ponto "1" com x 1.540,800 e y = 8 951,030 à esquerda da via 1
seguem: com rumo 72º32'14" SW, 2.423m em reta até o ponto
"2" confrontando com a Fresinbra seguem, com rumo 75º53'26" SW,
11,974m em reta até o ponto "3" confrontando com a Fresinbra
seguem, com rumo 74º49'H" SW, 26,679m em reta até o ponto
"4" confrontando com a Fresinbra seguem, com rumo 02º42'01' NW,
5,328m em reta até o ponto "5" confrontando com a Fresinbra
seguem, com rumo 76º14'58" NE, 40,051m em reta até o ponto
"6" confrontando com a FEPASA seguem, com rumo 13º37'09" SE, 4,332m
em reta até o ponto "1" de partida, perfazendo assim uma
área de 192,80m2.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de maio de 1986.