DECRETO N. 25.121, DE 7 DE MAIO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Itu,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e
6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de parte de lote suplementar com área de
643,22m² (seiscentos e quarenta e três metros quadrados e
vinte e dois decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado
no município e comarca de Itu, necessário à FEPASA
- Ferrovia Paulista S.A., para a construção da
ligação ferroviaria de Helvétia a Guaianã,
imóvel esse que consta pertencer a Geralda da Silva, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e
memorial descritivo n.º A-766/201 elaborados pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras
da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber Limites e
Confrontações - 19,85m em reta pelo rumo divisa,
confrontando com a Rua Segundo Feriozzi; 11,00m em reta pela faixa
divisa, confrontando com a FEPASA; 26,25m à esquerda em reta
pelo rumo divisa, tendo como frente do lote a Rua Segundo Feriozzi,
confrontando com a Rua 3;21,50m em reta pela faixa divisa, confrontando
com o lote 34 de Joaquim Paulo Pereira; 27,95m à direita, em
reta pela faixa divisa, confrontando com o lote 35B de Norival
Rodrigues Leandro.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia via Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de maio de 1986.