DECRETO N. 25.123, DE 7 DE MAIO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.,
para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área suplementar de 1.278,00m2 (um mil, duzentos e setenta e oito metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Itu, necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Roldão Santos Ferreira, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º A-794/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A, a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 25,00m à direita da estaca 1323+16,00m do eixo locado, seguem: 120,85m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 25,00m à direita da estaca 1329 + 16,85m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 11,65m em reta pela cerca divisa até o ponto (C) que dista 35,00m à direita da estaca 1330 + 02,85m do eixo locado, confrontando com Raul Armando Genares; 134,75m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 35,00m à direita da estaca 1323 + 08,10m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 12,75m em reta pela cerca divisa, confrontando com a Vila São Tomé até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2 786, de 21 de maio de 1956.
Arrigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1986. 
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de maio de 1986.