DECRETO N. 25.123, DE 7 DE MAIO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.,
para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e
6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., por via
amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área suplementar de 1.278,00m2 (um
mil, duzentos e setenta e oito metros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município e comarca de Itu,
necessário a FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta
pertencer a Roldão Santos Ferreira, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
n.º A-794/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação
do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia
Paulista S/A, a saber: Limites e Confrontações - Partindo
do ponto (A) que dista 25,00m à direita da estaca 1323+16,00m do
eixo locado, seguem: 120,85m em reta pela faixa divisa até o
ponto (B) que dista 25,00m à direita da estaca 1329 + 16,85m do
eixo locado, confrontando com a FEPASA; 11,65m em reta pela cerca
divisa até o ponto (C) que dista 35,00m à direita da
estaca 1330 + 02,85m do eixo locado, confrontando com Raul Armando
Genares; 134,75m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que
dista 35,00m à direita da estaca 1323 + 08,10m do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 12,75m em reta pela cerca divisa,
confrontando com a Vila São Tomé até o ponto (A)
de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2 786, de 21 de maio de 1956.
Arrigo 3º - As despesas com a execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA -
Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de maio de 1986.