DECRETO N. 25.124, DE 7 DE MAIO DE 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã.

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituído de parte de lote suplementar com área de 95,70m (noventa e cinco metros quadrados e setenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Vildázio Palmeira da Silva, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo n.º A-795/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A , a saber: Limites e Confrontações: 8,00m em reta pelo rumo divisa, confrontando do com a estrada municipal; 15,30m à esquerda, em reta pela faixa divisa, tendo como frente do lote a estrada municipal, confrontando com a Rua Projetada; 12,00m à direita, em reta pela faixa divisa, confrontando com o lote B da FEPASA; 8,65m à direita (tendo como frente do lote a Rua Projetada), confrontando com o lote Al de Domingos Cardoso de Oliveira.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Fedetal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1986. 
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de maio de 1986.