DECRETO N. 25.124, DE 7 DE MAIO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Itu,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a
construção da ligação ferroviária
de Helvétia a Guaianã.
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e
6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de parte de lote suplementar com área de
95,70m (noventa e cinco metros quadrados e setenta decímetros
quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no município e
comarca de Itu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S
A., para a construção da ligação
ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel
esse que consta pertencer a Vildázio Palmeira da Silva, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e
memorial descritivo n.º A-795/201 elaborados pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras
da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A , a saber: Limites e
Confrontações: 8,00m em reta pelo rumo divisa,
confrontando do com a estrada municipal; 15,30m à esquerda, em
reta pela faixa divisa, tendo como frente do lote a estrada municipal,
confrontando com a Rua Projetada; 12,00m à direita, em reta pela
faixa divisa, confrontando com o lote B da FEPASA; 8,65m à
direita (tendo como frente do lote a Rua Projetada), confrontando com o
lote Al de Domingos Cardoso de Oliveira.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Fedetal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de maio de 1986.