DECRETO N. 25.126, DE 7 DE MAIO DE 1986
Declara
de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Itu,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã
FRANCO
MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e
6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade
pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S A., por via
amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um lote suplementar de terreno com área de
443,85m² (quatrocentos e quarenta e três metros quadrados e
oitenta e cinco decímetros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situado no município e comarca de Itu,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta
pertencer a Clemencia Borges Aparecido, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
n.° A-795/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação
do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA Ferrovia Paulista
S.A., a saber: Limites e Confrontações 11, 80m fazendo
frente para a estrada municipal, de quem olha pela frente do terreno,
confina a direita com o lote (J) de José P. da Cruz numa
extensão de 35,80m, pela esquerda com o lote (H) de Alexandre
Polednik numa extensão de 39,00m e nos fundos com Roldão
Santos Ferreira numa extensão de 13,20m.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar
o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução
do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de
maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco,
Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de maio de 1986.