DECRETO N. 25.127, DE 7 DE MAIO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Itu,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia à Guaianã
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e
6.° do Decreto-lei Federal n..° 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A , por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de duas áreas suplementares de terreno,
totalizando 987,40m2 (novecentos e oitenta e sete metros quadrados e
quarenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias,
situado no município e comarca de Itu, necessário
à FEPASA Ferrovia Paulista S.A., para a construção
da ligação ferroviária de Helvétia a
Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Raul Armando
Gennati, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo n.° A-808/201,
elaborados pelo Setor de Desapropriação do Departamento
de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a
saber: Limites e Confrontações - Área Suplementar
"A" - Partindo do ponto (A), que dista 25,00m à direita da
estaca 1 329+16,85m do eixo locado, seguem 43,15m em reta pela faixa
divisa até o ponto (B), que dista 25,00m a direita da estaca 1
332 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA, 13,40m em reta
pela faixa divisa até o ponto (C), que dista 21,75m a direita da
estaca 1.332 + 13,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA 49,79m
em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista 50,00m
á direita da estaca 1.330 + 12,00m do eixo locado, confrontando
com a Rua 5;29,23m em reta pela cerca divisa, confrontando com
Roldão Santos Ferreira até o ponto (A) de partida
Área Suplementar "B" - Partindo do ponto (E), que dista 94,60m a
esquerda da estaca 1.333 + 0,00m do eixo locado, seguem 80,42m em reta
pela cerca divisa até o ponto (F), que dista 20,00m a esquerda
da estaca 1 334 + 9,90m do ,eixo locado, confrontando com a estrada
municipal, 8,90m ,em reta pela faixa divisa até o ponto (G), que
dista 20,00m à esquerda da estaca 1.334 + 1,00m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA, 77,50m em reta pela cerca divisa,
confrontando com o expropriado até o ponto (E) de partida.
Artigo 2 ° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de maio de 1986.