DECRETO N. 25.128, DE 7 DE MAIO DE 1986
Declara
de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Itu,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a
construção da ligação ferroviária de
Helvetia a Guaianã
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e
6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade
pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de duas áreas suplementares de terreno,
totalizando 951,95m2 (novecentos e cinquenta e um metros quadrados e
noventa e cinco decímetros quadrados) e respectivas
benfeitorias, situado no município e comarca de Itu,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta per-
tencer a Mauricio Catache, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
n.° A808/201 elaborados pelo Setor de Desapropriação
do Departamento de Projetos de Via e Obras da FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A , a saber Limites e Confrontações -
Área Suplementar "C" - Partindo do ponto (H) que dista 87,40m
à esquerda da estaca 1.333 + 15,80m do eixo locado, seguem:
77,97m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista
20,00m a esquetda da estaca 1 335 + 15,00m do eixo locado, confrontando
com o expropriado, 11,00m em reta pela faixa divisa até o ponto
(J) que dista 20,00m a esquerda da estaca 1.335 + 4,00m do eixo locado,
confrontando com a FEPASA, 73,05m em reta pela cerca divisa,
confrontando com a estrada municipal até o ponto (H) de partida
Área Suplementar "D" - Partindo do ponto (K) que dista 20,00m
à direita da estaca 1.336 + 3,50m do eixo locado, seguem 12,50m
em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 20,00m
à direita da estaca 1:336 + 16,00m do eixo locado, confrontando
com a FEPASA, 96,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (M)
que dista 113,00m a direita de estaca 1 338 + 2,50m do eixo locado,
confrontando com o expropriado, 100,85m em reta pela cerca divisa,
confrontando com a estrada municipal até o ponto (K) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar
o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução
do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de
maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Mutgel Branco,
Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de maio de 1986.