DECRETO N. 25.132, DE 8 DE MAIO DE 1986
Dispõe sobre
concessão de auxílio para construção à
instituição assistencial que especifica
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1 ° - É concedido auxílio de Cz$
48.750,00 (quarenta e oito mil, setecentos e cinquenta cruzados) para
construção, à instituição assistencial
Sociedade da Santa Casa de Misencórdia de Barretos,
Departamento: Santa Casa de Misencórdia de Barretos, na D R 06 -
Ribeirão Preto, em Barretos.
Artigo 2 ° - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Economica 4.0.0.0 Elemento
4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1986
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de maio de 1986