DECRETO N. 25.132, DE 8 DE MAIO DE 1986

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1 ° - É concedido auxílio de Cz$ 48.750,00 (quarenta e oito mil, setecentos e cinquenta cruzados) para construção, à instituição assistencial Sociedade da Santa Casa de Misencórdia de Barretos, Departamento: Santa Casa de Misencórdia de Barretos, na D R 06 - Ribeirão Preto, em Barretos.
Artigo 2 ° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Economica 4.0.0.0 Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1986 
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de maio de 1986