DECRETO N. 25.133, DE 8 DE MAIO DE 1986

Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - É concedida subvenção de Cz$ 90.000,00 (noventa mil cruzados) à instituição assistencial Associação Casa da Criança de Jaú, na D.R.07 - Bauru, em Jaú.
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais, do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1986. 
FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de maio de 1986.