DECRETO N. 25.135, DE 8 DE MAIO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Votorantim, terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da EEPG do Jardim Araújo


FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e à vista da exposição do Secretário da Justiça,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Votorantim, terreno sem benfeitorias, com a área de 7.278,00m² (sete mil, duzentos e setenta e oito metros quadrados), situado no município e comarca de Votorantim, necessário a construção da EEPG do Jardim Araújo, com medidas e confrontações constantes do memorial e plantas anexos ao PPI 67.221/78, da Procuradoria Regional de Sorocaba, a saber: "Iniciam-se as divisas em um ponto localizado na Rua Antonio Munhoz e na divisa com o loteamento denominado Vila Irineu, segue em linha reta numa extensão de 183,05 metros, confrontando com o loteamento denominado Vila Irineu; deflete à direita e segue em linha reta numa extensão de 31,00 metros, confrontando com uma Avenida Secundária do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado; deflete à direita e segue em curva numa extensão de 14,10 metros; segue em linha reta numa extensão de 162,60 metros, confrontando com a Rua Renato Araújo; deflete à direita e segue em curva numa extensão de 14,13 metros; segue em linha reta numa extensão de 31,00 metros, confrontando com a Rua Antonio Munhoz até encontrar o ponto de partida, fechando o perímetro da presente descrição, perfazendo uma área de 7.278,00m²."

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 21.058, de 7 de junho de 1983.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo, respondendopelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de maio de 1986.

DECRETO N. 25.135, DE 8 DE MAIO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Votorantim, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da EEPG do Jardim Araújo

Retificação
leia-se como segue e não como constou:
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.