DECRETO N. 25.136, DE 8 DE MAIO DE 1986

Transfere da administração do Tribunal de Justiça para a da Secretaria da Justiça, e autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, 
a título precário em favor da Prefeitura Municipal de Conchas, imóvel que especifica

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração do Tribunal de Justiça para a da Secretaria da Justiça, o imóvel situado na Rua Pernambuco, 1.194, no Município e Comarca de Conchas perfeitamente descrito e caracterizado no PR-4 2.725/85, da Procuradoria Regional de Sorocaba.
Artigo 2 ° - Fica autorizada a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário em favor da Prefeitura Municipal de Conchas, do imóvel a que se refere o Artigo 1.°.
Artigo 3.º - O imóvel em apreço destinar-se-a a instalação da Câmara Municipal de Conchas.
Artigo 4.° - A permissão de uso de que trata o Artigo 2.° vigorará por prazo indeterminado e será feita através do competente Termo, a ser lavrado na Procuradoria Regional de Sorocaba, da Procuradoria Geral do Estado, mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1986. 
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de maio de 1986.