DECRETO N. 25.137, DE 8 DE MAIO DE 1986
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, imóvel situado na Vila Pitta,
município e comarca da Capital,
necessário à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°,
6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de
7,l4m² (sete metros e quatorze decímetros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situado na Vila Pitta, município e
comarca da Capital, necessário a Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo-SABESP, para a
implantação do Sistema de Esgotos Sanitários -
Bacia "9" Faixa "10.7" - Mandaqui, ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer a José
Humberto, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta SABESP n.° E 09-03-D 4 e respectivo memorial
descritivo, constantes do processo n.° 194, a saber: Propriedade
n.° 194/43 - Servidão Tem início no ponto "A", de
coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M N
7.402.471,20 e E 330.607,00, localizado na junção de dois
muros, confluência da Rua Manuel Pitta com uma viela; daí
segue por um dos muros com direção SE, por uma
distância de 5,10m, confrontando com a viela, até atingir
o ponto "BV; daí deflete à direita e segue pela linha limite da
faixa com direção SW, por uma distância de 5,82m,
confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto
"C", junto a um muro no alinhamento predial da Rua Manuel Pitta;
daí deflete à direita e segue pelo referido muro com
direção NE, por uma distância de 2,80m, fazendo
frente para a Rua Manuel Pitta, até atingir o ponto "A", onde
teve início a presente descrição
perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
carater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de maio de 1986.