Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, faixas de terra dos imóveis
situados no bairro denominado Vila Santana,
município e comarca
da Capital, necessárias à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°,
6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, duas faixas de
terra medindo respectivamente 449,00m2 (quatrocentos e quarenta e nove
metros quadrados) e 12,40m2 (doze metros e quarenta decímetros
quadrados) e respectivas benfeitorias, situadas nos imóveis das
Ruas Manoel de Matos n.° 75 e Particular n.° 3-A, no bairro
denominado Vila Santana, município e comarca da Capital,
necessárias à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação
do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia "9" - Faixa "4.1" -
Corrego Mandaqui, ou a outro serviço público,
imóveis esses que constam pertencer ao Externato Santa Terezinha
e Walter Lincoln Andrade, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta SABESP n.° E
09-03-C 6 e respectivos memoriais descritivos, constantes do Processo
n.° 194, a saber:
I - Propriedade n.° 194/36 - Servidão
Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas
referidas ao sistema U T.M. N 7.401 262,30 e E 533.321,10, obtidas
graficamente da planta GEGRAN, escala 1:2.000, situado junto a um muro
de divisa, no alinhamento predial da Rua Dom Henrique Mourão;
daí segue por linha ideal de divisa que delimita a faixa
servienda, rumo NW, por uma distância de 8,60m, confrontando com
porção remanescente da propriedade, até atingir o
ponto "B"; daí deflete à direita e segue pela linha ideal
que delimita a faixa, rumo NW, distância de 54,00m, confrontando
com remanescente do imóvel até atingir o ponto "C";
daí deflete à esquerda e segue por linha ideal de divisa,
rumo NW, distância de 100,00m, confrontando com remanescente da
propriedade, até atingir o ponto "D"; daí deflete á
esquerda e segue pela linha ideal de divisa que delimita a faixa
servienda, rumo NW, por uma distância de 61,50m, confrontando com
remanescente do terreno até atingir o ponto "E"; daí
deflete à direita e segue pela linha ideal que delimita a faixa,
rumo NE, por uma distância de 1,70m, confrontando com
porção remanescente do imóvel, até atingir
o ponto "F"; daí deflete à direita e segue por um muro de
divisa pela distância de 1,60m, rumo SE, confrontando com
propriedade de Walter Lincoln Andrade até atingir o ponto "I";
daí deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa
que define a faixa servienda, rumo SE, por uma distância de
62,50m, confrontando com remanescente da propriedade, até
atingir o ponto "J"; daí deflete à direita e segue pela
linha ideal que define a faixa de servidão, rumo SE, por uma
distância de 100,50m, confrontando com remanescente do terreno
até atingir o ponto "K"; daí deflete à direita e
segue pela linha ideal que delimita a faixa, rumo SE, distância
de 53,20m, confrontando com porção remanescente da
propriedade até atingir o ponto "L"; daí deflete á
esquerda e segue pela linha ideal que delimita a faixa, rumo SE, por
uma distância de 7,00m, confrontando com remanescente do
imóvel até atingir o ponto "M"; daí deflete
á direita e segue por um muro de divisa no alinhamento predial
da Rua Dom Henrique Mourão, por uma distância de 2,10m,
rumo SW, até atingir o ponto " A ", onde a presente
descrição perimétrica teve origem.
II - PROPRIEDADE N.° 194/37 - Servidão
Tem início no ponto "H", de coordenadas topográficas
referidas ao sistema U.T.M. N 7.401.476,20 e E 333.239,80, obtidas
graficamente da planta GEGRAN, escala 1:2.000, situado junto a um muro
de divisa e no alinhamento predial de Rua Particular, distante 28,40
metros da confluência com a Rua Augusto Tole; daí segue
pela linha ideal que delimita a faixa servienda, rumo SW, por uma
distância de 8,00m, confrontando com porção
remanescente do imóvel até atingir o ponto "I";
daí deflete à direita e segue um muro de divisa nos
fundos do terreno, por uma distância de 1,60 metros, rumo NW,
confrontando com a propriedade do Externato Santa Terezinha, até
atingir o ponto "F"; daí deflete à direita e segue pela
linha ideal que delimita a faixa servienda, rumo NE, distância de
8,00m, confrontando com remanescente da área até atingir
o ponto "G"; daí deflete à direita e segue um muro de
divisa junto à testada do imóvel pela distância de
1,60m, confrontando com a Rua Particular, até atingir o ponto
"H", onde apresente descrição perimétrica teve
origem.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de maio de 1986.