DECRETO N. 25.139, DE 8 DE MAIO DE 1986

Declara de utilidade pública, pata fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados no município e comarca de Mococa,
necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.°, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dois terrenos medindo respectivamente 287,05m2 (duzentos e oitenta e sete metros e cinco decímetros quadrados) e 85,30m2 (oitenta e cinco metros e trinta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no município e comarca de Mococa, necessários à Companhia de Saneamneto Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação do Sistema de Abastecimento de Água - Adutora de Água Bruta, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Lavínia S/A. Agrícola, Mercantil e Industrial e Irmãos Quilici e Cia. Ltda., com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° A 7.357 - B 99 e respectivos memotiais descritivos, constantes do processo n.° 1.013, a saber:
I - Propriedade n.° 1.013/09 - Servidão
Tem início no ponto "E", de coordenadas topográficas arbitrárias N 8.019,20 e E 5.379,50 localizado junto à cerca de divisa da propriedade de Lavínia S/A. Agrícola, Mercantil e Industrial, com o limite da faixa da estrada municipal Mococa-São Benedito das Areias, distante 92,20m da cabeceira esquerda da ponte do Rio Canoas; daí segue pela referida cerca de divisa com rumo de 25° 10' SE, por uma distância de 2,68m, confrontando com a faixa da Estrada Mococa-São Be- nedito das Areias, até atingir o ponto "F"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa destinada a Adutora de Água Bruta com rumo de 23°4l'SW, por uma distância de 145,95m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "G", junto a uma linha limite da faixa de adutora já existente; daí deflete à direita e segue pela referida faixa com rumo de 06°55' NE, por uma distância de 7,00m, confrontando com a faixa da adutora, até atingir o ponto "H"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa da adutora de Água Bruta, com rumo de 23°4l' NE, por uma distância de 141,10m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "E", onde teve inicio a presente descrição perimétrica;
II - Propriedade n.° 1.013/10 - Servidão:
Tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas arbitrárias N 8.080,50 e E 5.406,00, localizado junto à cerca de divisa da propriedade de Irmãos Quilici e Cia. Ltda. com o limite da faixa da Estrada Municipal Mococa - São Benedito das Areias, distante 48,40m da cabeceira esquerda da ponte do Rio Canoas; daí segue pela linha limite da faixa da Adutora de Água Bruta com rumo de 23°4l'NE, por uma distância de 41,80m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "B", junto à divisa com a área da SABESP Captação e Estação de Água Bruta; daí deflete à direita e segue pela referida divisa com rumo de 67°05'SE, por uma distância de 2,00m, confrontando com a Captação e Estação de Água Bruta; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa da Adutora de Água Bruta com rumo de 23°4l'SW, por uma distância de 43,50m, confrontando com áreas remanescentes, até atingir o ponto "D", junto à cerca de divisa da propriedade de Irmãos Quilici e Cia. Ltda., com o limite da faixa da estrada municipal Mococa - São Benedito das Areias; daí deflete à direita e segue pela referida cerca de divisa com rumo 25°10'NW, por uma distância de 2,68m, confrontando com a faixa da estrada municipal Mococa - São Benedito das Areias, ate atingir o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1986. 
FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de maio de 1986.