DECRETO N. 25.141, DE 8 DE MAIO DE 1986

Autoriza o sepultamento de despojos de ex-combatentes de 1932, no Monumento-Mausoléu do Soldado Constitucionalista

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que compete ao Estado prestigiar os eventos cívicos, em especial os relacionados com a rememoração das figuras expressivas da Revolução Constitucionalista de 1932;
Considerando que São Paulo, todos os anos, reverencia a memória dos que tombaram no campo da luta e dos que, naquele Movimento, tiveram expressiva liderança, sepultando seus despojos no Monumento-Mausoléu do Soldado Constitucionalista;
Considerando pedido da família e representação da Sociedade Veteranos de 32 - M.M.D.C., em relação à personalidade cujos despojos deverão ser ali sepultados no próximo dia 23 de maio,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizado o sepultamento no Monumento-Mausoléu do Soldado Constitucionalista, no Ibirapuera, na Capital do Estado, dos despojos do Historiador Aureliano Leite.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1986. 
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de maio de 1986.