DECRETO N. 25.141, DE 8 DE MAIO DE 1986
Autoriza o sepultamento de despojos de ex-combatentes de 1932, no Monumento-Mausoléu do Soldado Constitucionalista
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que compete ao Estado prestigiar os eventos
cívicos, em especial os relacionados com a
rememoração das figuras expressivas da
Revolução Constitucionalista de 1932;
Considerando que São Paulo, todos os anos, reverencia a
memória dos que tombaram no campo da luta e dos que, naquele
Movimento, tiveram expressiva liderança, sepultando seus
despojos no Monumento-Mausoléu do Soldado Constitucionalista;
Considerando pedido da família e representação da
Sociedade Veteranos de 32 - M.M.D.C., em relação à
personalidade cujos despojos deverão ser ali sepultados no
próximo dia 23 de maio,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizado o sepultamento no
Monumento-Mausoléu do Soldado Constitucionalista, no Ibirapuera,
na Capital do Estado, dos despojos do Historiador Aureliano Leite.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de maio de 1986.