DECRETO N. 25.144, DE 9 DE MAIO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Marília, terreno situado no município de Marília, 
destinado à construção da EEPG Vereador Sebastião Mônaco

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do pronunciamento da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Marília, terreno com área de 8.000,52m2 (oito mil metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados) situado no município e comarca de Marília, destinado à construção da EEPG Vereador Sebastião Monaco, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PPI n.° 88.652/83 da Procuradoria Regional de Marília, a saber: "Tem início no ponto "1" (um) denominado em planta, situado no cruzamento dos alinhamentos das Ruas Amador Bueno e Rua Projetada; deste ponto, segue pelo alinhamento da Rua Amador Bueno com Rumo Magnético de 24° 48' 00" NO na distância de 114,00m até o ponto "2" (dois); deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Projetada com o Rumo Magnético de 65° 30' 00" NE na distância de 70,18m até o ponto "3" (três); deste ponto, deflete à direita e segue com Rumo Magnético de 24° 30' 00" SE confrontando com Proprio Municipal na distância de 114,00m até o ponto "4" (quatro); deste ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Projetada com Rumo Magnético de 65° 30' 00" SO na distância de 70,18m até o ponto inicial "1" (um), perfazendo esses alinhamentos e distâncias, a superfície de 8.000,52 m2."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1986. 
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo, respondendo
pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de maio de 1986.