DECRETO N. 25.145, DE 9 DE MAIO DE 1986

Fixa competência para decisão dos requerimentos referentes à aplicação do Artigo 6.° das Disposições Transitórias da Lei Complementar n. 446, de 22 de abril de 1986

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da exposição de motivos do Secretário da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica atribuída ao Secretário Adjunto da Secretaria da Fazenda a competência para decisão dos requerimentos relativos as integrações previstas no Artigo 6.° das Disposições Transitórias da Lei Complementar n. 446, de 22 de abril de 1986.
Artigo 2.° - Os processos cujos pedidos tenham sido deferidos serão encaminhados, depois de lavradas as respectivas apostilas, a Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado, para registro e demais providências.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1986. 
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretirio da Fazenda
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de maio de 1986.