DECRETO N. 25.145, DE 9 DE MAIO DE 1986
Fixa competência para
decisão dos requerimentos referentes à
aplicação do Artigo 6.° das
Disposições Transitórias da Lei Complementar
n. 446, de 22 de abril de 1986
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
diante da exposição de motivos do Secretário da
Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica atribuída ao Secretário
Adjunto da Secretaria da Fazenda a competência para
decisão dos requerimentos relativos as integrações previstas no
Artigo 6.° das Disposições Transitórias da Lei
Complementar n. 446, de 22 de abril de 1986.
Artigo 2.° - Os processos cujos pedidos tenham sido
deferidos serão encaminhados, depois de lavradas as respectivas
apostilas, a Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado, para registro
e demais providências.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretirio da Fazenda
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de maio de 1986.