DECRETO N. 25.154, DE 9 DE MAIO DE 1986
Cria escolas que especifica e dá providências correlatas
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967, considerando o que dispõe o Decreto n. 2.957, de 4 de
dezembro de 1973 e à vista do pronunciamento do Secretário da
Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - São criadas, nas Divisões
Regionais de Ensino e municípios adiante mencionados, as escolas
a seguir discriminadas:
I - Divisão Regional de Ensino de Campinas
a) município de Itatiba.
1. a EEPG do Parque San Francisco;
2. a EEPG do Bairro Tapera Grande, com a denominação de EEPG. Prof.ª Vera Lucia Carride de Palma.
b) município de Mogi Guagu.
1. a EEPG do Jardim Novo II.
II - Divisão Regional de Ensino do Vale do Paraíba
a) município de Cagapava.
1. a EEPG (A) do Parque Residencial Nova Caçapava.
III - Divisão Regional de Ensino de Bauru
a) município de Lins.
1. a EEPG (A) Jardim União.
IV - Divisão Regional de Ensino de São José do Rio Preto
a) município de Novo Horizonte - Distrito do Vale Formoso
1. a EEPG do Vale Formoso, com a denominação de EEPG Manoel Roque.
V - Divisão Regional de Ensino de Ribeirão Preto
a) município de Monte Alto - Distrito de Aparecida de Monte Alto.
1. a EEPG (A) de Aparecida de Monte Alto.
Artigo 2.º - O Sectetário da Educação
autorizará a instalação das escolas de que trata o
artigo anterior e fixará o número de classes de 1.ª
a 4.ª séries.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação
designará o pessoal técnico e administrativo
mínimo necessário ao funcionamento das unidades ora
criadas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto
n. 7.709, de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário
provimento de cargos ou preenchimenro de
funções-atividades, deverão ser obedecidas as
normas constantes dos Decretos n. 21.871 e 21.872, de 6 de
janeiro de 1984.
Artigo 5.º - Ficam extintas as seguintes escolas:
I - a EEPG (A) Professora Mitiz Canepelle Santarém, no
município de São Manuel, Delegacia de Ensino de Borucatu,
DRE de Sorocaba;
II - a EEPG Professor José Veiga, no município de
Mogi das Cruzes, Delegacia de Ensino de Mogi das Cruzes, DRE-5Leste.
Artigo 6.º - As despesas decotrentes da
execução deste decreto correrão a conta das
dotações consignadas no orçamento programa
vigente.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo:
I - os efeitos do inciso I, do Artigo 1.º, a 24 de fevereiro de 1986;
II - os efeitos do inciso II, do Artigo 1.º, a 3 de fevereiro de 1986;
III - os efeitos do inciso III, do Artigo 1.º, a 10 de março de 1986;
IV - os efeitos do inciso IV, do Artigo 1.º, a 11 de março de 1986;
V - os efeitos do inciso I, do Artigo 5.º, a 31 de janeiro de 1986;
VI - os efeitos do inciso II, do Artigo 5.º, a 17 de fevereiro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de maio de 1986.