DECRETO N. 25.159, DE 12 DE MAIO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Barbosa,
terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção do prédio da
Casa da Agricultura
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da manifestação da Secretaria da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Barbosa, terreno
sem benfeitorias, com área de 849,40m2 (oitocentos e quarenta e
nove metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), situado
no município de Barbosa, para a construção da Casa
da Agricultura, com as medidas e confrontações constantes
do memorial e planta anexos ao SA 1.156/85, da Procuradoria Regional de
Aragatuba, a saber: "Iniciam-se no ponto "1", situado no alinhamento
predial da Av. Maria Cecília e junto a divisa com o lote 09,
quadra 38; deste ponto seguem em linha reta pelo último
alinhamento predial citado e na distância de 12,24m (doze metros
e vinte e quatro centímetros), até encontrar o ponto "2";
deste ponto seguem em curva à esquerda, pelo alinhamento predial
da Av. Maria Cecília e na distância de 16,02m (dezesseis
metros e dois centímetros), até encontrar o ponto "3",
deste ponto seguem em linha reta, pelo alinhamento predial da rua Tomaz
Goulart e na distância de 28,10m (vinte e oito metros e dez
centimetros), ate encontrar o ponto "4"; deste ponto defletem a
esquerda em ângulo reto e seguem em linha reta, confrontando com
o lote 06, pertencente a Imobiliária de Carvalho S/C Ltda., ou
sucessores e na distância de 24,00m (vinte e quatro metros),
até encontrar o ponto "5"; deste ponto defletem à
esquerda em ângulo reto e seguem em linha reta, confrontando com
o lote 09, pertencente a Imobiliária de Carvalho S/C Ltda., ou
sucessores e na distância de 34,00m (trinta e quatro metros),
até encontrar o ponto "1", início da presente
descrição, encerrando a superfície de 849,40m2
(oitocentos e quarenta e nove metros quadrados e quarenta decimetros
quadrados)."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeitantes, 12 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de maio de 1986.