DECRETO N. 25.160, DE 12 DE MAIO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Sra. Lourdes Pontes Borges,
terreno situado no município de Cardoso,
necessário
à instalação da Escola Isolada da Fazenda
Cachoeira dos Tomazes
FRANCO
MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da exposição do Secretário da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Sra. Lourdes Pontes Borges, o imóvel
situado no município de Cardoso, abaixo caracterizado, para nele
construir Escola Isolada da Fazenda Cachoeira dos Tomazes, a saber:
"Inicia-se no ponto "A", assinalado em planta anexa e situado à
margem da rodovia estadual Cardoso-Riolândia, aproximadamente 3
km após o trevo de acesso à cidade de Cardoso. Do ponto
"A" seguem pela cerca divisória da faixa da rodovia, na
distância de 27,00m até o ponto "B". Deste ponto, com
deflexão à direita de 90º00', seguem dividindo com
Lourdes Pontes Borges, na distância de 43,00m até o ponto
"C". Deste ponto, com deflexão à direita de 90º00',
seguem na distância de 27,00m até o ponto "D", de onde,
com deflexão à direita de 90º00', seguem na
distância de 43,00m até o ponto "A" inicial. A
confrontação das linhas B = C, C = D, D = A, é com
a propriedade da doadora Lourdes Pontes Borges. O imóvel
descrito encerra uma área de 1.161,00m2."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Secretaria de Esrado do Governo, aos 12 de maio de 1986.