DECRETO N. 25.161, DE 12 DE MAIO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, de José Miguel Calil e sua
mulher, imóvel situado no município de Catiguá,
destinado à construção do prédio da Escola
Rural do Córrego do Matão
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da manifestação da Secretaria da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, de José Miguel Calil e sua mulher,
terreno sem benfeitorias, com área de 1.108,00m² (um mil e
cento e oito metros quadrados), situado no município de
Catiguá, comarca de Catanduva, destinado à
construção da Escola Rural do Córrego do
Matão, com as medidas e confrontações constantes
do PPI-45.542/69, da Procuradoria Regional de São José se
do Rio Preto, a saber: "Tem inicio no ponto "A", assinalado do em
planta anexa e situado junto à cerca de divisa da faixa de
domínio da rodovia W. Luiz-SP-310, a 400,00m do quilômetro
401. Do ponto "A" seguem pela cerca de divisa da referida rodovia na
distância de 23,00m até o ponto "B", situado na
intersecção da cerca de divisa da rodovia com a estrada
municipal. Do ponto "B", defletem à direita e seguem pelo
alinhamento da estrada municipal na distância de 42,00m
até o ponto "C" situado em divisa com José Miguel Calil.
Do ponto "C" defletem a direita e seguem confrontando com José
Miguel Calil na distância de 30,00m até o ponto "D",
dividindo ainda com José Miguel Calil. Do ponto "D", defletem a
direita e seguem confrontando com José Miguel Calil, na
distância de 42,00m até o ponto "A", onde teve
início a presente sente descrição. O terreno assim
descriro, encerra uma área de 1.108,00m²."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de maio de 1986.