DECRETO N. 25.162, DE 12 DE MAIO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, de João Batista Giacomini e
sua mulher, terreno situado no município de Votuporanga,
necessário à construção da Escola Estadual
Primária Rural local
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da exposição da Secretaria da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, de João Batista Giacomini e sua
mulher, terreno com área de 1.060,00m², situado na Fazenda
denominada da Fazenda Vista Alegre, encravada no imóvel geral
denominado Fazenda Viradouro, localizada no distrito, município
e comarca de Votuporanga, necessário a construção
da Escola Estadual Primaria Rural local, com as medidas e
confrontações constantes do PPI n.º 45.267/69, da
Procuradoria Regional de São José" do Rio Preto, a saber:
"Iniciam-se no ponto "A" assinalado em planta anexa e situado a margem
direita da estrada municipal Votuporanga-Nhandeara em divisa com
João Batista Giacomini. Do ponto "A", seguem em
direção sudeste na distância de 40,00m confrontando
com João Batista Giacomini, até o ponto "B". Deste ponto
defletindo à direita 90º 00' seguem na distância de
26,50m até o ponto "C". Deste ponto, com deflexão a
direita de 90º 00', seguem na distância de 40,00m até
o ponto "D". Deste ponto, defletindo a direita 90º 00', seguem na
distância de 26,50m até o ponto "A" inicial. O
imóvel confronta-se em todos os seus lados com terreno de
João Batista Giacomini.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de maio de 1986.