DECRETO N. 25.163, DE 12 DE MAIO DE 1986

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, 
destinado à construção da EEPG do Bairro Santa Luzia

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de José Bonifácio, terreno sem benfeitorias, com área de 7.744,00m2 situado naquele município, destinado à construção da EEPG do Bairro Santa Luzia, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao PPI n.° 88.730/83, da Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, a saber: "Tem início no ponto "A", assinalado em planta anexa e situado na intersecção dos alinhamentos prediais das ruas B e A. Do ponto "A", seguem pelo alinhamento da Rua B, na distância de 88,00m até o ponto "B", que se encontra na intersecção da Rua B com o confrontante "Campo de Futebol da Prefeitura Municipal". Do ponto "B", defletem à direita 90°00' e confrontando com o "Campo de Futebol da Prefeitura Municipal", seguem numa distância de 88,00m até o ponto "C", defletem à direita 90°00 e seguem confrontando com a "Prefeitura Municipal" numa distância de 88,00m até o ponto "D". Do ponto "D", defletem à direita 90°00' e seguem pelo alinhamento predial da Rua "A" numa distância de 88,00m, até encontrar o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica. O imóvel descrito encerra uma área de 7.744,00 m².
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1986. 
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de maio de 1986.