DECRETO N. 25.163, DE 12 DE MAIO DE 1986
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
José Bonifácio, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município,
destinado à construção da EEPG
do Bairro Santa Luzia
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
à vista da manifestação da Secretaria da
Justiça,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de José
Bonifácio, terreno sem benfeitorias, com área de
7.744,00m2 situado naquele município, destinado à
construção da EEPG do Bairro Santa Luzia, com as medidas
e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
PPI n.° 88.730/83, da Procuradoria Regional de São
José do Rio Preto, a saber: "Tem início no ponto "A",
assinalado em planta anexa e situado na intersecção dos
alinhamentos prediais das ruas B e A. Do ponto "A", seguem pelo
alinhamento da Rua B, na distância de 88,00m até o ponto
"B", que se encontra na intersecção da Rua B com o
confrontante "Campo de Futebol da Prefeitura Municipal". Do ponto "B",
defletem à direita 90°00' e confrontando com o "Campo de
Futebol da Prefeitura Municipal", seguem numa distância de 88,00m
até o ponto "C", defletem à direita 90°00 e seguem
confrontando com a "Prefeitura Municipal" numa distância de
88,00m até o ponto "D". Do ponto "D", defletem à direita
90°00' e seguem pelo alinhamento predial da Rua "A" numa
distância de 88,00m, até encontrar o ponto "A", onde teve
início a presente descrição perimétrica. O
imóvel descrito encerra uma área de 7.744,00 m².
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de maio de 1986.