DECRETO N. 25.168, DE 12 DE MAIO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de
Descentralizaçãoo e Participação,
visando
ao atendimento de Despesas com Transferênciasa Municípios
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei
n. 4.882, de 3 de dezembro de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
1.075.000,00 (um milhão e setenta e cinco mil cruzados),
suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de redução da mesma
Unidade Orça mentária, consoante dispõe o inciso
III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Marcos Giannetti da Fonseca, Secretário da Fazenda
Clóvis de Barros Carvalho, Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de maio de 1986.

DECRETO N. 25.168, DE 12 DE MAIO DE 1986
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de
Descentralização e Participação,
visando ao
atendimento de Despesas com Transferências a Municípios
Retificação
Na tabela 1 leia-se como segue e não como constou:
