DECRETO N. 25.174, DE 12 DE MAIO DE 1986
Altera o quantitativo dos Grupos de Veículos do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, da Secretatia da Administração, sem acréscimo da frota
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Igais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo fica fixada nas
seguintes quantidades:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.
19.464, de 1.º de setembro de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de maio de 1986.