DECRETO N. 25.175, DE 12 DE MAIO DE 1986

Cria o Escritório Especial do Governo para o Pontal do Paranapanema e dá outras providências

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Considerando a dimensão e a gravidade dos problemas sócio-econômicos enfrentados pelos municípios que integram o chamado Pontal do Paranapanema,
Considerando que as estatísticas regionais têm registrado decréscimo populacional, notadamente nos Municípios de menor grau de urbanização.
Considerando o atual estágio dos programas de reestruturação fundiária na Região,
Considerando que, embora sem deixar de se integrar a Alta Sorocabana como um todo, o Pontal do Paranapanema se destaca no contexto daquela Região por suas características sócio-econômicas, políticas e geográficas extremamente peculiares,
Considerando, finalmente, a necessidade de criação de instrumento apto a equacionar as exigências regionais, com vistas a um direcionamento mais específico das ações de Governo,
Decreta:
Artigo 1.º - É criado o Escritório Especial do Governo, para o Pontal do Paranapanema, com sede no Município de Presidente Venceslau.
§ 1.º - O Escritório criado por este artigo subordina-se ao Coordenador da Coordenadoria dos Escritórios Regionais do Govenro criada pelo Decreto n. 22.594, de 22 de agosto de l984.
§ 2.º - O Diretor do Escritório Especial do Governo será designado pelo Governador do Estado.
Artigo 2.º - O Escritório Especial do Governo se insere, juntamente com o Escritório Regional do Governo com sede no Município de Presidente Prudente, entre os orgãos que compõem a Região de Governo de Presidente Prudente, nos termos do Artigo 2.º do Decreto n. 22.592, de 22 de agosto de 1984.
Artigo 3.º - O Escritório Especial do Governo atuará no âmbito dos Municípios de Caiuá, Marabá Paulista, Mirante do Paranapanema, Piquerobi, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Sandovalina e Teodoro Sampaio.
Artigo 4.º - Ao Diretor do Escritório Especial do Governo compete promover a articulação entre as lideranças locais, comunidades, entidades regionais e os órgãos da Administração Direta e as entidades da Administração Descentralizada, a fim de que sejam discutidos e identificados os problemas e soluções comuns, de modo a subsidiar e direcionar a ação dos diversos setores da Administração Pública Estadual no Pontal do Paranapanema.
Artigo 5.º - O Coordenador da Coordenadoria dos Escritórios Regionais do Governo fixará as normas que disciplinarão o funcionamento harmônico e a cooperação mútua entre o Escritório Especial do Governo e os demais órgãos que integram a Região de Governo de Presidente Prudente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1986. 
FRANCO MONTORO
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior.
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de maio de 1986.