DECRETO N. 25.175, DE 12 DE MAIO DE 1986
Cria o Escritório Especial do Governo para o Pontal do Paranapanema e dá outras providências
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967,
Considerando a dimensão e a gravidade dos problemas
sócio-econômicos enfrentados pelos municípios que
integram o chamado Pontal do Paranapanema,
Considerando que as estatísticas regionais têm registrado
decréscimo populacional, notadamente nos Municípios de
menor grau de urbanização.
Considerando o atual estágio dos programas de reestruturação fundiária na Região,
Considerando que, embora sem deixar de se integrar a Alta Sorocabana
como um todo, o Pontal do Paranapanema se destaca no contexto daquela
Região por suas características
sócio-econômicas, políticas e geográficas
extremamente peculiares,
Considerando, finalmente, a necessidade de criação de
instrumento apto a equacionar as exigências regionais, com vistas
a um direcionamento mais específico das ações de
Governo,
Decreta:
Artigo 1.º - É criado o Escritório Especial do
Governo, para o Pontal do Paranapanema, com sede no Município de
Presidente Venceslau.
§ 1.º - O Escritório criado por este artigo
subordina-se ao Coordenador da Coordenadoria dos Escritórios
Regionais do Govenro criada pelo Decreto n. 22.594, de 22 de
agosto de l984.
§ 2.º - O Diretor do Escritório Especial do Governo será designado pelo Governador do Estado.
Artigo 2.º - O Escritório Especial do Governo se
insere, juntamente com o Escritório Regional do Governo com sede
no Município de Presidente Prudente, entre os orgãos que
compõem a Região de Governo de Presidente Prudente, nos
termos do Artigo 2.º do Decreto n. 22.592, de 22 de agosto de
1984.
Artigo 3.º - O Escritório Especial do Governo
atuará no âmbito dos Municípios de Caiuá,
Marabá Paulista, Mirante do Paranapanema, Piquerobi, Presidente
Epitácio, Presidente Venceslau, Sandovalina e Teodoro Sampaio.
Artigo 4.º - Ao Diretor do Escritório Especial do
Governo compete promover a articulação entre as
lideranças locais, comunidades, entidades regionais e os
órgãos da Administração Direta e as
entidades da Administração Descentralizada, a fim de que
sejam discutidos e identificados os problemas e soluções
comuns, de modo a subsidiar e direcionar a ação dos
diversos setores da Administração Pública Estadual
no Pontal do Paranapanema.
Artigo 5.º - O Coordenador da Coordenadoria dos
Escritórios Regionais do Governo fixará as normas que
disciplinarão o funcionamento harmônico e a
cooperação mútua entre o Escritório
Especial do Governo e os demais órgãos que integram a
Região de Governo de Presidente Prudente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior.
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de maio de 1986.