DECRETO N. 25.177, DE 13 DE MAIO DE 1986

Dispõe sobre a criação da Estação Experimental de Agronomia da Alta Paulista, no município de Adamantina

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Considerando que a Alta Paulista possui características peculiares que requerem desenvolvimento de tecnologias apropriadas;
Considerando que a região tem grande potencial para a exploração agrícola de alimentos;
Considerando a ausência na região de infra-estrutura de pesquisa agropecuária,
Decreta:
Artigo 1.º - É criada junto a Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a Estação Experimental de Agronomia da Alta Paulista, no município de Adamantina, subordinada à Divisão de Estações Experimentais do Instituto Agronômico.
Artigo 2.º - As atribuições da unidade ora criada estão definidas no Artigo 208 do Decreto n. 11.138, de 3 de fevereiro de 1978.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de maio de 1986.