DECRETO N. 25.177, DE 13 DE MAIO DE 1986
Dispõe sobre a criação da Estação Experimental de Agronomia da Alta Paulista, no município de Adamantina
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de
1967,
Considerando que a Alta Paulista possui características
peculiares que requerem desenvolvimento de tecnologias apropriadas;
Considerando que a região tem grande potencial para a exploração agrícola de alimentos;
Considerando a ausência na região de infra-estrutura de pesquisa agropecuária,
Decreta:
Artigo 1.º - É criada junto a Coordenadoria da
Pesquisa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, a Estação Experimental de Agronomia da
Alta Paulista, no município de Adamantina, subordinada à
Divisão de Estações Experimentais do Instituto
Agronômico.
Artigo 2.º - As atribuições da unidade ora
criada estão definidas no Artigo 208 do Decreto n. 11.138,
de 3 de fevereiro de 1978.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de maio de 1986.