DECRETO N. 25.178, DE 13 DE MAIO DE 1986
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de Sao Paulo, no uso de suas atribukoes legais e com fundamento no
Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e
Considerando que a Regiao do Vale do Paranapanema tem grande potencial
para a exploração agricola, notadamente de trigo e soja,
Considerando a ausência na região de infra-estrutura agropecuária,
Decreta:
Artigo 1.º - É criada junto à Coordenadoria da
Pesquisa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, a Estação Experimental de Agronomia do
Vale do Paranapanema , no município de Assis, subordinada a
Divisão de Estações Experimentais do Instituto
Agronômico.
Artigo 2.º - As atribuições da unidade ora
criada estão definidas no Artigo 208 do Decreto n. 11.138,
de 3 de fevereiro de 1978.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Catlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de maio de 1986.