FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento
no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967.
Considerando que o Vale do Ribeira possui características
peculiares que requerem desenvolvimento de tecnologias apropriadas,
Considerando que a região apresenta grande potencial para a
exploração pecuária e principalmente para
criação de búfalos, Considerando a ausência na região de infra-estrutura de pesquisa agropecuária,
Decreta:
Artigo 1.º - É criada, junto à Coordenadoria
da Pesquisa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento a Estação Experimental de Zootecnia do Vale
do Ribeira, no município de Registro, subordinada à
Diretoria do Instituto de Zootecnia.
Artigo 2.º - As atribuições da unidade ora
criada são as definidas no Artigo 318 do Decreto n.
11.138, de 3 de fevereiro de 1978.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultuta e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de maio de 1986.