DECRETO N. 25.179, DE 13 DE MAIO DE 1986
Dispõe sobre a criação da Estação Experimental de Zootecnia do Vale do Ribeira, no município de Registro

FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967.
Considerando que o Vale do Ribeira possui características peculiares que requerem desenvolvimento de tecnologias apropriadas,
Considerando que a região apresenta grande potencial para a exploração pecuária e principalmente para criação de búfalos, Considerando a ausência na região de infra-estrutura de pesquisa agropecuária,
Decreta:
Artigo 1.º - É criada, junto à Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento a Estação Experimental de Zootecnia do Vale do Ribeira, no município de Registro, subordinada à Diretoria do Instituto de Zootecnia.
Artigo 2.º - As atribuições da unidade ora criada são as definidas no Artigo 318 do Decreto n. 11.138, de 3 de fevereiro de 1978.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1986. 
FRANCO MONTORO
Gilberto Dupas, Secretário de Agricultuta e Abastecimento
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de maio de 1986.