DECRETO N. 25.181, DE 13 DE MAIO DE 1986
FRANCO MONTORO, Governador do Estado
de São Paulo, usando de suas atribuições legais e
nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e
6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de um terreno com área de 1.962,20m2 (um mil,
novecentos e sessenta e dois metros quadrados e vinte decíme
tros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no municí
pio e comarca de São Roque, necessário a FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A , para a consolidação da
ligação ferroviária de Mairinque a Evangelista de
Souza, imóvel esse que consta per tencer a Ezio Moretti, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e
memorial descritivo n.º A-850/201 elaborados pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Projetos de Via e Obras
da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A , a saber: Limites e
Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 17,00m
à direita do km 81 + 131,50m do eixo da li nha em trafego,
seguem: 108,58m acompanhando a cerca di visa até o ponto (B) que
dista 17,00m à direita do km 81 + 248,00m do eixo da linha em
tráfego, confrontando com a FEPASA; 22,29m acompanhando a cerca
divisa até o ponto (C) que dista 30,00m à direita do km
81 + 268,00m do eixo da linha em tráfego, confrontando com a
FEPASA; 12,68m acompanhando a cerca divisa até o ponto (D) que
dista 25,90m à direita do km 81 + 280,00m do eixo da linha em
trá fego, confrontando com a FEPASA; 8,30m acompanhando o
córrego divisa até o ponto (E) que dista 34,13m à
direita do km 81 + 281,00m do eixo da linha em trafego, confrontando
com Vinhos Palmeiras; 13,05m em reta pela faixa divisa até o
ponto (F) que dista 33,00m à diteita do km 81 + 268,00m do eixo
da linha em trafego, confrontando com o expropriado; 125,00m em curva
pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 33,00m a direita do
km 81 + 124,00m do eixo da linha em trá fego, confrontando com o
expropriado; 17,36m em reta pela cerca divisa, confrontando com Vinhos
Góes até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente de creto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco, Secretário dos Transportes
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 13 de maio de 1986.